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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2034, de 26 de novembro de 1992

Nº 2034/1992

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CONJUNTO RETAS DO RIO GRANDE.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CONJUNTO RETA DO RIO GRANDE, funcionando na rua “ 3 “ nº 17, Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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