Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 203, de 3 de outubro de 1978
Nº 203/1978
LEI Nº 203, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978.
AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, na forma dos artigos 15 a 18 da Lei Complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 64,40 m² ao imóvel situado na rua Joaquim Monteiro nº 154, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica