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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 203, de 3 de outubro de 1978

Nº 203/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 203, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978.

AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, na forma dos artigos 15 a 18 da Lei Complementar nº 8 , de 25.10.77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 64,40 m² ao imóvel situado na rua Joaquim Monteiro nº 154, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1978.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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