Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2027, de 29 de julho de 1992
Nº 2027/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2027, de 29 de julho de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 415-A, de 1991.
LEI Nº 2027, DE 29 DE JULHO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR AS FICHAS E DOCUMENTOS DO EXTINTO DOPS PARA O ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica