Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2024, de 18 de julho de 1992
Nº 2024/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2024, de 18 de julho de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 557, de 1991.
LEI Nº 2024, DE 18 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E PROMOÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO ESPONTÂNEA DE ÓRGÃOS HUMANOS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica