Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2022, de 17 de julho de 1992
Nº 2022/1992
LEI Nº 2022, DE 17 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PENSÕES PÚBLICAS COMUNITÁRIAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DISTÚRBIOS DE SAÚDE MENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- dotações orçamentárias e extra-orçamentárias;
- subvenções federal, estadual e municipal;
- auxílios e contribuições de órgãos públicos da administração direta, indireta e setor privado;
- doações, legados, benefícios e contribuições de pessoa física ou jurídica;
- contribuições de pensionistas;
- outros recursos de qualquer natureza compatíveis com o exercício de suas atividades.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica