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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 201, de 26 de setembro de 1978

Nº 201/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 201, de 26 de setembro de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 1029, de 1978.

LEI Nº 201, DE 26 DE SETEMBRO DE 1978.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Infantil, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1978

CLAUDIO MOACYR

Presidente

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