Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2009, de 08 de julho de 1992
Nº 2009/1992
LEI Nº 2009, DE 08 DE JULHO DE 1992.
PROÍBE A VENDA DE TINTA EM RECIPIENTES SOB A FORMA DE SPRAY E BASTÃO A MENORES DE 18 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica proibida a venda de tinta em recipientes sob a forma de spray e bastão nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Estado a menores de 18 (dezoito) anos.. Parágrafos único - A venda será controlada e fiscalizada através de registros especialmente criados que conterão obrigatoriamente, nome, endereço e identidade do comprador.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Implicará em multa de 10 (dez) UFERJs cada infração do disposto no art. 1º.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica