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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2008, de 08 de julho de 1992

Nº 2008/1992

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LEI Nº 2008, DE 08 DE JULHO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO ASSISTENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Estado do Rio de Janeiro, atráves da Secretaria de Estado de Saúde, está autorizado a dar suporte para o funcionamento dos ambulatórios comunitários. Parágrafo único - O suporte de que trata o “caput” deste artigo se refere a apoio pessoal e material.
Art. 2.
- Os profissionais de saúde e o material a ser utilizado serão destinados aos ambulatórios comunitários segundo norma da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3.
- Os ambulatórios, devidamente registrados, serão credenciados pela Secretaria de Estado de Saúde, verificada a nessidade de implantação dos referidos ambulatórios. Parágrafo único - A Secretaria Estadual de Saúde adotará critérios para seleção dos ambulatórios comunitários credenciados a receberem a manutenção que menciona o “caput” deste artigo.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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