Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2001, de 29 de abril de 1992
Nº 2001/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2001, de 29 de abril de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 768, de 1992.
LEI Nº 2001, DE 29 DE ABRIL DE 1992
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE VETORES NOS ESTABELECIMENTOS INDICADOS, COMO FORMA DE GARANTIR A SAÚDE DA POPULAÇÃO EXPOSTA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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