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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2000, de 28 de abril de 1992

Nº 2000/1992

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LEI Nº 2000, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS A AMIGOS DOS DEFICIENTES DA AUDIÇÃO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição, com sede na Rua do Estado do Rio nº 148 - Brasilândia e foro na Cidade de São Gonçalo-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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