Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 200, de 18 de setembro de 1978
Nº 200/1978
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 200, de 18 de setembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 1014, de 1978.
LEI Nº 200, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.
MODIFICA A EXPRESSÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 413, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1978.
CLAUDIO MOACYR
Presidente
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