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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 200, de 18 de setembro de 1978

Nº 200/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 200, de 18 de setembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 1014, de 1978.

LEI Nº 200, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.

MODIFICA A EXPRESSÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 413, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- No artigo 1º da lei nº 413, de 25 de novembro de 1963, a expressão ESTADO DA GUANABARA fica modificada para ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1978.

CLAUDIO MOACYR

Presidente

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