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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 20, de 05 de janeiro de 1976

Nº 20/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 20, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 19, de 1975.

LEI Nº 20, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro de Artes Visuais (CAV), com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento artístico-cultural no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Centro de Artes Visuais (CAV) será dirigido por um Conselho Administrativo, vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Constituirão partes integrantes do Centro de Artes Visuais:
a)Galeria Modelo, com boxes apropriados para exposições de obras de arte;
b) Salas para cursos de aperfeiçoamento técnico;
c) Cinemateca e biblioteca especializadas para pesquisas e consultas;
d)Auditório para Conferências, Simpósios, Mesas Redondas, Seminários,

Congressos, Projeções de “Slides” e de Filmes de Arte, etc.

e) Concha Acústica:
f) Aquário;
g) Criação de prêmios.
Art. 4.
- O Centro de Artes Visuais (CAV) editará mensalmente, uma Revista de Artes, com a finalidade de informar ao leitor o que ocorre no dia a dia das artes plásticas no Brasil e no mundo.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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