Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 20, de 05 de janeiro de 1976
Nº 20/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 20, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 19, de 1975.
LEI Nº 20, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Congressos, Projeções de “Slides” e de Filmes de Arte, etc.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica