Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1999, de 28 de abril de 1992
Nº 1999/1992
LEI Nº 1999, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SÓCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É Considerado de Utilidade Pública o Centro Sócio Cultural Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com sede à Avenida Euclides Poubel de Lima nº 622, Bairro São Mateus, Município de Itaperuna-RJ e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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