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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1998, de 28 de abril de 1992

Nº 1998/1992

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LEI Nº 1998, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO JACARÉ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Jacaré situada à Rua Paz de Siqueira, nº 111- Jacaré.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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