Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1998, de 28 de abril de 1992
Nº 1998/1992
LEI Nº 1998, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO JACARÉ.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Jacaré situada à Rua Paz de Siqueira, nº 111- Jacaré.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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