Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1997, de 28 de abril de 1992
Nº 1997/1992
LEI Nº 1997, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ALBERGUES DA JUVENTUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação de Albergues da Juventude do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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