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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1993, de 28 de abril de 1992

Nº 1993/1992

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LEI Nº 1993, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FUNCIONAL NO BANERJ PARA SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Todo servidor público federal, estadual e municipal poderá abrir conta corrente funcional no BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, qualquer que seja o valor de seu salário.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.

Leonel Brizola

Governador

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