Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1990, de 23 de abril de 1992
Nº 1990/1992
LEI Nº 1990, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E EM CARÁTER EXCEPCIONAL, INSTRUTORES PARA O ENSINO DE 2º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - ter nível escolar de, no mínimo, 2º grau;
II - habilitação profissional correspondente à disciplina à qual se candidatam;
III - ter cursado na habilitação profissional, pelo menos, uma série ou dois périodos, na disciplina da qual pretendem ser instrutores.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica