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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 199, de 12 de setembro de 1978

Nº 199/1978

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LEI Nº 199, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978.

AUTORIZA INVESTIDURA EM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, na forma dos arts. 15 a 18 da Lei Complementar nº 8 , de 25/10/77, autorizado a efetuar a investidura de uma área de 54,00m² imóvel situado na Praia José Bonifácio nº 13, na Ilha de Paquetá, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1978.

FLORIANO FARIA LIMA

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