Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1985, de 10 de abril de 1992
Nº 1985/1992
LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE APERIBÉ A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Santo Antônio de Pádua;
Começa na confluencia do rio Paraíba do Sul com o valão do Novato, segue por este até a sua nascente, daí segue em linha reta até encontrar a nascente do valão do Cedro, seguindo por este até a sua confluência no valão dos Menezes e por este até a sua confluência no rio Pomba.
2 - Com o Município de Cambuci:
Começa na conflência do valão dos Menezes com o rio Pomba e desce este até a sua confluência no rio Paraíba do Sul.
3 - Com o Município de Itaocara:
Começa na confluência dos rios Pomba e Paraíba do Sul e sobe este último até a sua confluência com o valão do Novato.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica