Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 198, de 8 de setembro de 1978
Nº 198/1978
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 198, de 8 de setembro de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 1074, de 1978.
LEI Nº 198, DE 8 DE SETEMBRO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE CAMPOS.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação de Proteção à infância de Campos, com sede e foro no Município de Campos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário;
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1978
CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica