Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1975, de 23 de março de 1992
Nº 1975/1992
LEI Nº 1975, DE 23 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS OU CREDENCIAIS PARA INGRESSO NOS TEATROS, GINÁSIOS E ESTÁDIOS DE FUTEBOL PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica proibida a utilização de carteiras funcionais ou credenciais para o ingresso em Teatros, Ginásios e Está dios de Futebol, pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Excetuam-se esta Lei os servidores que comprovadamente se encontrarem no exercício de suas funções por da realização dos eventos culturais e desportivos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1992.LEONEL BRIZOLA
Governador
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