Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1971, de 19 de março de 1992

Nº 1971/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1971, DE 19 DE MARÇO DE 1992.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O TERMINAL RODOVIÁRIO DO COCOTÁ, NA ÁREA DO PARQUE POETA MANUEL BANDEIRA, NA ILHA DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a construir o Terminal Rodoviário do Cocotá, na área do Parque Poeta Manuel Bandeira, na Ilha do Governador.
Parágrafo único- O projeto de construção do Terminal Rodoviário do Cocotá deverá priorizar a facilidade de integração do transporte rodoviário com a Estação Hidroviária do Cocotá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo