Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1971, de 19 de março de 1992
Nº 1971/1992
LEI Nº 1971, DE 19 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O TERMINAL RODOVIÁRIO DO COCOTÁ, NA ÁREA DO PARQUE POETA MANUEL BANDEIRA, NA ILHA DO GOVERNADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a construir o Terminal Rodoviário do Cocotá, na área do Parque Poeta Manuel Bandeira, na Ilha do Governador.
Parágrafo único- O projeto de construção do Terminal Rodoviário do Cocotá deverá priorizar a facilidade de integração do transporte rodoviário com a Estação Hidroviária do Cocotá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica