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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 197, de 1 de setembro de 1978

Nº 197/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 197, de 1º de setembro de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 972, de 1978.

LEI Nº 197, DE 1º DE SETEMBRO DE 1978.

CONCEDE A NITERÓI O TÍTULO HONORÍFICO DE A CIDADE REAL, LEAL E INVICTA.

Art. 1.
- É concedido a Niterói o título honorífico de A CIDADE REAL, LEAL E INVICTA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 1978.

CLAUDIO MOACYR

Presidente

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