Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1967, de 16 de março de 1992
Nº 1967/1992
LEI Nº 1967, DE 16 DE MARÇO DE 1992.
TORNA OBRIGATÓRIO CONSTAR NA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO DADO REFERENCIAL, O SEU TIPO SANGUÍNIO E O FATOR “RH”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-T.
orna obrigatório constar, na carteira de identidade funcional do servidor do Estado do Rio de Janeiro, como dado referencial, o seu tipo sanguínio e o fator “RH”.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 16 de março de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica