Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1965, de 03 de março de 1992
Nº 1965/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos Termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1965, de 03 de marco de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 550, de 1991.
LEI Nº 1965, DE 03 DE MARÇO DE 1992.
OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES A NOTIFICAR OS CASOS DE MORTE CEREBRAL À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 1992.
Deputado José Nader
Presidente
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