Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1960, de 12 de fevereiro de 1992
Nº 1960/1992
LEI Nº 1960, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.
VEDA A EXIGÊNCIA DE ABREUGRAFIA NOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES E ACADEMIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica vedada a exigência de abreugrafia ou telerradiografia do tórax nos exames médicos periódicos em clubes, associações e academias.
Parágrafo único- A exigência de que trata o caput do art. 1º só será permitida nos casos de complemento de diagnóstico de aptidão física, por requisição do médico responsável.
Art. 2.
- A proibição da exigência de abreugrafia ou telerradiografia do tórax não se aplica nos casos de exame médico de acesso aos clubes, associações e academias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica