Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1959, de 12 de fevereiro de 1992
Nº 1959/1992
LEI Nº 1959, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.
CRIA A COMISSÃO DE RECUPERAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO ALCOÓLATRA JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - pesquisar o alcoolismo nos seus aspectos sanitários e sociais, suas causas e consequências.
II - manter centro de dados para estudo do alcoolismo e tratamento de alcoólatras dentro das técnicas mais modernas.
III - prestar orientação psicológica adequada aos alcoólatras e encaminhá-los aos setores especializados para tratamento.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica