Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1953, de 26 de janeiro de 1992
Nº 1953/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1953, de 26 de janeiro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 166, de 1991.
LEI Nº 1953, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NAS RODOVIAS DO ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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