Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1952, de 26 de janeiro de 1992
Nº 1952/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1952, de 26 de janeiro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 106, de 1991.
LEI Nº 1952, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE QUALQUER CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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