Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1950, de 10 de janeiro de 1992
Nº 1950/1992
LEI Nº 1950, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
CRIA A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder público estadual oferecerá orientação vocacional a todos os estudantes que busquem, visando à sua iniciação profissionalizante no ensino de 2º grau.
Art. 2.
- O orientação vocacional estará implantada no prazo máximo de um ano, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3.
- Cada um dos municípios existentes no Estado do Rio de Janeiro contará com, pelos menos, uma unidade de ensino da rede pública estadual a oferecer a orientação vocacional ao estudante.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado de Educação tomará todas as medidas necessárias à implantação da orientação vocacional ao estudante.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1992.LEONEL BRIZOLA
Governador
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