Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1950, de 10 de janeiro de 1992

Nº 1950/1992

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 1950, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.

CRIA A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder público estadual oferecerá orientação vocacional a todos os estudantes que busquem, visando à sua iniciação profissionalizante no ensino de 2º grau.
Art. 2.
- O orientação vocacional estará implantada no prazo máximo de um ano, após a data da publicação desta Lei.
Art. 3.
- Cada um dos municípios existentes no Estado do Rio de Janeiro contará com, pelos menos, uma unidade de ensino da rede pública estadual a oferecer a orientação vocacional ao estudante.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado de Educação tomará todas as medidas necessárias à implantação da orientação vocacional ao estudante.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1992.LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo