Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1947, de 02 de janeiro de 1992
Nº 1947/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.947, de 02 de janeiro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 579, de 1991.
LEI Nº 1947, DE 02 DE JANEIRO DE 1992.
CRIA NA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, GRUPO ESPECIALIZADO DE COMBATE A ATOS DE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente
Ficha Técnica