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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1946, de 02 de janeiro de 1992

Nº 1946/1992

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LEI Nº 1946, DE 02 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA DA DISCIPLINA “ ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA “ OSPB DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE TRÂNSITO E SUAS NORMAS, NAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será obrigatória a inclusão na disciplina “ Organização Social e Política do Brasil” dos cursos de 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino público e particular, situados no Estado do Rio de Janeiro, de informações e orientações sobre normas de trânsito.
§ 1º- Constarão obrigatoriamente as informações do programa de “OSPB” da 8ª série e da 3ª série respectivamente, do 1º e 2º graus.
§ 2º- As informações e orientações serão veiculadas por intermédio de palestras e conferências mensais, proferidas por professores ou técnicos especializados na matéria.
Art. 2.
- À Secretaria do Estado de Educação caberá a divulgação das palestras e conferências através de cartazes ilustrativos em todas as escolas localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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