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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 194, de 1 de agosto de 1978

Nº 194/1978

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Art. 45. Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do

Art. 45.
§§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 194, de 1º de agosto de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 943, de 1977.

LEI Nº 194, DE 1º DE AGOSTO DE 1978.

CONCEDE A SÃO JOÃO DA BARRA O TÍTULO DE CIDADE DO PRECURSOR E DA ESPERANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido a São João da Barra o Título de Cidade do Precursor e da Esperança.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

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