Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1933, de 26 de dezembro de 1991
Nº 1933/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº l933, de 26 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 265, de 1991.
LEI Nº 1933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR TERRENOS REMANESCENTES DAS OBRAS DO METRÔ, SEM EXPRESSIVA UTILIDADE ECONÔMICA, E OUTROS TERRENOS DO DOMÍNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM MÓDULOS ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS E PROFISSIONALIZANTES.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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