Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1930, de 26 de dezembro de 1991
Nº 1930/1991
LEI Nº 1930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública o “ Serviço de Obras Sociais de Niterói “.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica