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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 193, de 1 de agosto de 1978

Nº 193/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 193, de 1º de agosto de 1977.

LEI Nº 193, DE 1º DE AGOSTO DE 1978.

CONCEDE À CIDADE DE CABO FRIO O TÍTULO DE MATRIZ DO POVOAMENTO NACIONAL.

Art. 1.
- É concedido à cidade de Cabo Frio o título de MATRIZ DO POVOAMENTO NACIONAL.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1º de agosto de 1978.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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