Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1927, de 26 de dezembro de 1991
Nº 1927/1991
LEI Nº 1927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SALA CECÍLIA MEIRELES.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SALA CECÍLIA MEIRELES.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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