Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1923, de 23 de dezembro de 1991
Nº 1923/1991
LEI Nº 1923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
CRIA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Estado de Minas Gerais:
Pelos Limites Estaduais (Rio Preto e Rio Paraibuna).
2 - Com o Município de Três Rios:
Começa no Alto da Serra do Rio Novo, de onde seguindo em uma linha reta atinge o Eixo da Rodovia União e Indústria (ao lado da Fazenda Laranjeiras), um ponto próximo ao marco do Km 128 (antigo Km 71) dessa Estrada; e por outra linha reta, segue na direção Noroeste até atingir, na respectiva linha de vertente, o ponto fronteiro mais próximo da nascente principal do Córrego Travessão; daí, descendo pelo Grotão atinge a referida nascente e continua descendo pelo aludido Córrego até sua confluência com o Rio Paraibuna, no Limite com o Estado de Minas Gerais;
3 - Com o Município de Paraíba do Sul:
Começa no Alto da Serra do Rio Novo, e segue em reta até o Alto da Serra de São Lourenço, na direção aproximada de S. e N.; deste ponto, segue pela linha de cumeada da Serra das Abóboras até atingir um ponto obtido pelo prolongamento de uma reta, que partindo de um marco existente a 1 km a O. da Igreja de Santo Antônio (Afonso Arinos), na direção de N.S. verdadeiro, atinge esta Serra; daí, seguindo pela reta já referida vai atingir o Rio Preto, passando pelo marco antes mencionado.
Começa na confluência do Córrego Santa Maria ou Guararema com o Rio Paraibuna, e segue pelo Córrego acima até sua nascente nos contrafortes da Serra das Abóboras, limite com o Município de Paraíba do Sul.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica