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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1923, de 23 de dezembro de 1991

Nº 1923/1991

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LEI Nº 1923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

CRIA O MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Comendador Levy Gasparian, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado dos territórios do Distrito de Comendador Levy Gasparian e do Distrito de Afonso Arinos, desmembrados do Município de Três Rios.
Art. 2.
- O território do Município de Comendador Levy Gasparian, constituído dos Distritos de Comendador Levy Gasparian e de Afonso Arinos, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1 - Com o Estado de Minas Gerais:

Pelos Limites Estaduais (Rio Preto e Rio Paraibuna).

2 - Com o Município de Três Rios:

Começa no Alto da Serra do Rio Novo, de onde seguindo em uma linha reta atinge o Eixo da Rodovia União e Indústria (ao lado da Fazenda Laranjeiras), um ponto próximo ao marco do Km 128 (antigo Km 71) dessa Estrada; e por outra linha reta, segue na direção Noroeste até atingir, na respectiva linha de vertente, o ponto fronteiro mais próximo da nascente principal do Córrego Travessão; daí, descendo pelo Grotão atinge a referida nascente e continua descendo pelo aludido Córrego até sua confluência com o Rio Paraibuna, no Limite com o Estado de Minas Gerais;

3 - Com o Município de Paraíba do Sul:

Começa no Alto da Serra do Rio Novo, e segue em reta até o Alto da Serra de São Lourenço, na direção aproximada de S. e N.; deste ponto, segue pela linha de cumeada da Serra das Abóboras até atingir um ponto obtido pelo prolongamento de uma reta, que partindo de um marco existente a 1 km a O. da Igreja de Santo Antônio (Afonso Arinos), na direção de N.S. verdadeiro, atinge esta Serra; daí, seguindo pela reta já referida vai atingir o Rio Preto, passando pelo marco antes mencionado.

Art. 3.
- O Distrito de Comendador Levy Gasparian passa a ser primeiro do novo Município e o Distrito de Afonso Arinos, o segundo.
Art. 4.
- Os limites interdistritais são os seguintes:

Começa na confluência do Córrego Santa Maria ou Guararema com o Rio Paraibuna, e segue pelo Córrego acima até sua nascente nos contrafortes da Serra das Abóboras, limite com o Município de Paraíba do Sul.

Art. 5.
- VETADO
Art. 6.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores eleitos.
Art. 7.
- O número de Vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no artigo 29, IV, A, da Constituição da República.
Art. 8.
- A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 9.
- O Município de Comendador Levy Gasparian, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Três Rios, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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