Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1918, de 18 de dezembro de 1991
Nº 1918/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1918, de 18 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 154, de 1991.
LEI Nº 1918, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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