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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1915, de 16 de dezembro de 1991

Nº 1915/1991

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO OSCAR NIEMEYER PARA FINS CULTURAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de “Utilidade Pública” a Fundação Oscar Niemeyer para fins culturais, situada à Rua Conde Lages, nº 25 - Glória - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

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