Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1911, de 14 de dezembro de 1991
Nº 1911/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1911, de 14 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 436, de 1991.
LEI Nº 1911, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1991.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS".
Assembléia Legislativa do Estado Rio de janeiro, em 17 de dezembro de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica