Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1910, de 12 de dezembro de 1991

Nº 1910/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 1910, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE TELEVISÃO EDUCATIVA DA FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, envidará iniciativas e gestões necessárias à transferência do Controle da Televisão Educativa da Fundação Roquete Pinto para o Estado do Rio de Janeiro, ficando previamente autorizado a assumir o patrimônio global apresentado pela referida emissora.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- A Televisão Educativa e a Rádio Roquete Pinto, órgão do Gabinete Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, comporão o Sistema Estadual de Teleducação do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo