Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1910, de 12 de dezembro de 1991
Nº 1910/1991
LEI Nº 1910, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE TELEVISÃO EDUCATIVA DA FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, envidará iniciativas e gestões necessárias à transferência do Controle da Televisão Educativa da Fundação Roquete Pinto para o Estado do Rio de Janeiro, ficando previamente autorizado a assumir o patrimônio global apresentado pela referida emissora.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- A Televisão Educativa e a Rádio Roquete Pinto, órgão do Gabinete Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, comporão o Sistema Estadual de Teleducação do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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