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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 191, de 3 de julho de 1978

Nº 191/1978

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 191, de 3 de julho de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 1019, de 1978.

LEI Nº 191, DE 3 DE JULHO DE 1978.

CONCEDE A CIDADE DE SÃO FIDÉLIS O TÍTULO DE CIDADE POEMA.

Art. 1.
- É concedida à cidade de São Fidélis o título de CIDADE POEMA, ficando assim oficializada a qualificação popularizada.
Parágrafo único- O Governo do Município (Poderes Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais, a seguir ou logo abaixo do nome do Município.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 3 de julho de 1978.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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