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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1907, de 10 de dezembro de 1991

Nº 1907/1991

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LEI Nº 1907, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BIÓLOGO”.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Biólogo”, a ser comemorado em 03 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1991

LEONEL BRIZOLA

Governador

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