Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1907, de 10 de dezembro de 1991
Nº 1907/1991
LEI Nº 1907, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BIÓLOGO”.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Biólogo”, a ser comemorado em 03 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1991
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica