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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1906, de 10 de dezembro de 1991

Nº 1906/1991

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LEI Nº 1906, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LÚCIA BAPTISTA PARA A AJUDA AO MENOR - ILBAM ,SITUADO À RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 143 APTº. 303, COPACABANA - RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Lúcia Baptista para Ajuda ao Menor - ILBAM, situado à Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 143, aptº. 303, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezermbro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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