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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1905, de 06 de dezembro de 1991

Nº 1905/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1905, de 06 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 277, de 1991.

LEI Nº 1905, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

CONCEDE O NOME DE CAPITÃO BELARMINO DE MATTOS AO CONJUNTO RESIDENCIAL CONSTRUÍDO PELA CEHAB.

Art. 1.
- Fica denominado de Capitão Belarmino de Mattos ao conjunto residencial construído pela CEHAB, no bairro da Estrela do Norte, no Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1991.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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