Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1904, de 06 de dezembro de 1991
Nº 1904/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1904, de 06 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 112, de 1991.
LEI Nº 1904, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS INTERNOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM OS ENQUADRAMENTOS PENAIS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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