Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1902, de 02 de dezembro de 1991
Nº 1902/1991
LEI Nº 1902 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991
CRIA O MUNICÍPIO DE JAPERI, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:
Começa na ponte da E.F. Leopoldina, sobre o Rio São Pedro e sobe por este até a ponte do Antigo Ramal Rio D’Ouro. Daí pelo leito do referido ramal até encontrar a Estrada Queimados-Rio D’Ouro, continuando por esta até o Canal Quebra-Coco; segue pelo leito deste até a sua confluência com o Rio Santo Antônio formando o Rio dos Poços; segue por este último até a Linha de Transmissão da Light que fica distante cerca de 800 (oitocentos) metros da Rodovia Presidente Dutra, continua pela referida Linha de Transmissão até o seu cruzamento com o Rio Guandu;
2 - COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ:
Começa no cruzamento da Linha de Transmissão da Light com o Rio Guandu, num ponto situado cerca de 800 (oitocentos) metros da ponte da Rodovia Presidente Dutra sobre o referido Rio; sobe por este até o seu ponto de origem, na confluência do Ribeirão das Lages com o Rio Santana;
3 - COM O MUNICÍPIO DE PARACAMBI:
Começa na confluência do Ribeirão das Lages com o Rio Santana e sobre por este último até um ponto situado próximo ao marco do Km 75 da E.F. Leopoldina;
4 - COM O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Começa num ponto do Rio Santana próximo ao marco do Km 75 da E.F. Leopoldina e segue por uma reta que passando pelo referido marco atinge a ponte da E.F. Leopoldina sobre o Rio São Pedro.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1991LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica