Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 190, de 30 de junho de 1978
Nº 190/1978
LEI Nº 190, DE 30 DE JUNHO DE 1978.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTALAÇÃO BENIFICIENTE DE AMPARO À VELHICE - IBAVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Instituição beneficiente de amparo à velhice - IBAVE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1978.
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica