Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1899, de 29 de novembro de 1991
Nº 1899/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1899, de 29 de novembro de 1991, oriundo do Projeto de Lei nº 431, de 1991.
LEI Nº 1899, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS PISCINAS PÚBLICAS COLETIVAS, DE HOSPEDARIA E RESIDENCIAIS COLETIVAS, QUANTO À OFERTA DE ÁGUA DE QUALIDADE ADEQUADA PARA GARANTIA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO USUÁRIA.
Deputado JOSÉ NADER Presidente
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